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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 11018-77.2015.5.15.0057

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria analisada em agravo de instrumento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria analisada em recurso de revista
  • Auxílio-alimentação
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a preliminar em destaque, a teor do disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo interno não provido. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Ao atribuir à parte autora o ônus da prova do recebimento do auxílio-alimentação com natureza salarial desde sua admissão, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte, que tem se posicionado no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo do direito do empregado. Ademais, o acórdão regional está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, segundo a qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno apenas quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica - integração", por violação ao art. 458 da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 458 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação natureza salarial do auxílio-alimentação da reclamante, determinando o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração ao salário, nos limites do pedido e observada a prescrição declarada em sentença. Valor da condenação que elevo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas acrescidas em R$200,00 (duzentos reais).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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