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Jurisprudências

TSTAIRR 0000239-93.2020.5.09.0594

Execução: penhora de valores

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela insuficiência de provas que demonstrassem que os valores constantes na conta indicada pela parte executada seriam repasses de recursos públicos para aplicação na área da saúde. Dessa forma, manteve a decisão da sentença quanto à possibilidade de penhora dos valores constantes na conta apresentada nos autos. Entendimento diverso sobre a origem dos recursos ensejaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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