TSTAg-AIRR 100654-06.2020.5.01.0401
Ilegitimidade do sindipetro: inépcia da inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade do sindipetro
- Inépcia da inicial
- Antecipação de tutela
- Obrigação de fazer –fornecimento de transporte gratuito
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO SINDIPETRO. INÉPCIA DA INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER –FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Cláusula Penal