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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100654-06.2020.5.01.0401

Ilegitimidade do sindipetro: inépcia da inicial

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade do sindipetro
  • Inépcia da inicial
  • Antecipação de tutela
  • Obrigação de fazer –fornecimento de transporte gratuito
  • Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO SINDIPETRO. INÉPCIA DA INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER –FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Cláusula Penal

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