TSTAIRR 1002148-57.2024.5.02.0385
Execução: decisão que determinou a devolução dos autos para prosseguimento da execução pelo primeiro exequente
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO PRIMEIRO EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. A par disso, não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão do Tribunal Regional que determina o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e também entendimento jurisprudencial desta Corte (Súmula 214/TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória