TSTEDCiv-RR-RR 0000750-53.2023.5.09.0411
Vícios: correção monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1 - Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado que “O Tribunal Regional ao reformar a sentença - que já havia aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora pela TR (art. 39, caput, da nº Lei 8.177, de 1991) no período pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação da taxa SELIC - decidiu contrariamente à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal”, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. 2 - Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária