TSTAg-EDCiv-RR 1001799-18.2022.5.02.0064
Decisão colegiada: interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma proferido em recurso de revista. 2. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação da multa prevista no arts. 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte agravada.
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