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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 1000270-21.2014.5.02.0362

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para análise de eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. 2 – A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3 – No julgamento do recurso de revista, a 8.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras ao entendimento de que a ré não demonstrou a fiscalização do contrato, ônus que lhe incumbia, ficando caracterizada, assim, a sua culpa in vigilando . 4 – Por sua vez, esta SBDI-1, no exame dos embargos interpostos pela reclamada, não conheceu do apelo, com apoio no § 2.º do art. 894 da CLT, ao entendimento de que o acórdão turmário estava em conformidade à jurisprudência da Corte a respeito do onus probandi . 5 – Nesses termos, impõe-se o exercício do juízo de retratação, com o consequente conhecimento e provimento dos embargos. Com efeito, no julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, encargo processual que recai sobre a parte autora. R ecurso de embargos conhecido e provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pela 8.ª Turma, afastar a responsabilidade subsidiária imposta à Petrobras.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Adicional de Transferência; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas

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