TSTAg-AIRR 21026-95.2017.5.04.0204
Cargo de confiança: gerente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente
- Sétima e oitava horas extras indevidas
- Reflexos das horas extras nas parcelas licença-prêmio e apip
- Aresto formalmente inválido (súmula 337 do TST)
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS PARCELAS LICENÇA-PRÊMIO E APIP. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO (SÚMULA 337 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Bancários; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação