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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000425-80.2021.5.02.0361

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Mantém-se a decisão agravada que reconheceu a responsabilidade subsidiária , por entender que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Ente Público

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