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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 620-40.2010.5.06.0011

Indenização por danos extrapatrimoniais: atualização monetária e juros

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos extrapatrimoniais
  • Atualização monetária e juros
  • Incidência
  • Acidente de Trabalho
  • Preparo / Deserção
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58. INCIDÊNCIA. A SDI 1 deste Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais deve ser atualizada pelos critérios definidos pela ADC 58, ou seja, atualização pela SELIC desde o ajuizamento da ação, taxa que já engloba os juros moratórios. Embargos de declaração a que se dá provimento parcial.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para esclarecer que o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais deverá ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela taxa SELIC, já englobados os juros moratórios.

Indexação

Acidente de Trabalho; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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