TSTEDCiv-RR 620-40.2010.5.06.0011
Indenização por danos extrapatrimoniais: atualização monetária e juros
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Atualização monetária e juros
- Incidência
- Acidente de Trabalho
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58. INCIDÊNCIA. A SDI 1 deste Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais deve ser atualizada pelos critérios definidos pela ADC 58, ou seja, atualização pela SELIC desde o ajuizamento da ação, taxa que já engloba os juros moratórios. Embargos de declaração a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para esclarecer que o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais deverá ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela taxa SELIC, já englobados os juros moratórios.
Indexação
Acidente de Trabalho; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional