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Jurisprudências

TSTRR 302-82.2020.5.22.0004

Pandemia: covid-19

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE SAQUE DA INTEGRALIDADE DOS DEPÓSITOS DO FGTS JUNTO À CEF. PANDEMIA - COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade do saque integral do FGTS, em razão da pandemia causada pelo COVID 19, uma vez que não se enquadra na hipótese do art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/90, além do que a Medida Provisória nº 946/2020 previu temporariamente a liberação de valor limitado a R$1.045,00. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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