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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 11723-36.2017.5.03.0026

Minutos residuais: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Previsão em norma coletiva
  • Inaplicabilidade
  • Quadro fático diverso

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. QUADRO FÁTICO DIVERSO. 1.1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.2 Entretanto, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. 1.3 - Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades 'de conveniência dos empregados', porém restou consignado dos minutos anteriores e posteriores ao registro do ponto eram utilizados pelo trabalhador para atender atividades preparatórias para o trabalho (uniformização e deslocamento interno – 20 minutos diários). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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