TSTAg-RR-RR 0021158-20.2024.5.04.0104
Responsabilidade subsidiária: contrato de locação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de locação
- Depósito para armazenagem de grãos de soja
- Inexistência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEPÓSITO PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS DE SOJA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O contrato de locação/cessão onerosa de espaço físico (no caso, depósito para armazenagem de grãos de soja) não se amolda à terceirização de serviços, sendo inaplicável, portanto, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, impôs obrigação não prevista em lei, além de contrariar o entendimento desta Corte Superior, em razão da má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.