TSTAg-RR 20671-24.2018.5.04.0601
Registro de ponto por exceção: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Registro de ponto por exceção
- Norma coletiva
- Invalidade
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1 - O Tribunal Regional consignou que os registros por exceção não servem como meio de prova da jornada efetivamente realizada. 2 –A reclamada alega a validade dos registros, em razão de previsão em norma coletiva. 3 –Todavia, consoante registrado na decisão agravada, a hipótese dos autos envolve transação em torno de norma de ordem pública, voltada à fiscalização do trabalho, infensa a negociação coletiva, nos termos da parte final da tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 pelo STF. 4 - Assim, há de ser mantida a decisão da Corte de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Controle de Jornada