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Jurisprudências

TSTAg-RR 20671-24.2018.5.04.0601

Registro de ponto por exceção: norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1 - O Tribunal Regional consignou que os registros por exceção não servem como meio de prova da jornada efetivamente realizada. 2 –A reclamada alega a validade dos registros, em razão de previsão em norma coletiva. 3 –Todavia, consoante registrado na decisão agravada, a hipótese dos autos envolve transação em torno de norma de ordem pública, voltada à fiscalização do trabalho, infensa a negociação coletiva, nos termos da parte final da tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 pelo STF. 4 - Assim, há de ser mantida a decisão da Corte de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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