TSTED-Ag-AIRR 11221-51.2018.5.03.0030
Juntada de voto vencido: vício na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Juntada de voto vencido
- Vício na decisão embargada
- Acidente de Trabalho
- Sócio / Acionista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE VOTO VENCIDO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. 2. Não subsiste a omissão apontada pela parte embargante, porquanto constatada a juntada do voto vencido aos autos, o qual é considerado como parte integrante do acórdão embargado, para todos os fins legais. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Sócio / Acionista; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição