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Jurisprudências

TSTRR 0010747-15.2022.5.15.0060

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial nacional dos profissionais do magistério público
  • Inobservância do cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI Nº 11.738/2008. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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