TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0100760-95.2020.5.01.0003
Horas extras: acolhimento com efeito modificativo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acolhimento com efeito modificativo
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão no tocante ao intervalo interjornada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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Cabimento