Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0100760-95.2020.5.01.0003

Horas extras: acolhimento com efeito modificativo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão no tocante ao intervalo interjornada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.