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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001430-32.2017.5.02.0603

Marfrig global foods s.a: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Marfrig global foods s.a
  • Benefício de ordem
  • Compensação
  • Vale alimentação
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. COMPENSAÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado com base no óbice previsto no § 1º-A, I do artigo 896 da CLT. 2. O recorrente, no entanto, impugna a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgir de forma direta e específica em face do óbice aplicado, limitando-se a reiterar seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos

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