TSTAIRR-AIRR 1001430-32.2017.5.02.0603
Marfrig global foods s.a: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Marfrig global foods s.a
- Benefício de ordem
- Compensação
- Vale alimentação
- Prejudicada a análise da transcendência
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. COMPENSAÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado com base no óbice previsto no § 1º-A, I do artigo 896 da CLT. 2. O recorrente, no entanto, impugna a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgir de forma direta e específica em face do óbice aplicado, limitando-se a reiterar seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos