TSTAg-EDCiv-ED-RR 21485-91.2017.5.04.0012
Recálculo das vantagens pessoais: inclusão das rubricas ' cargo comissionado ' e ' ctva ' na base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Recálculo das vantagens pessoais
- Adesão do empregado à estrutura salarial unificada
- ESU 2008
- Renúncia às regras do normativo
- Ausência de alteração contratual ilícita
- Diferenças indevidas
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CARGO COMISSIONADO ' E ' CTVA ' NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS INDEVIDAS. A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de integração das parcelas " cargo comissionado " e " CTVA " na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), com fundamento no normativo interno do banco reclamado RH 115, diante da adesão do reclamante à Estrutura Salarial Unificada - ESU 2008. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi mantido o indeferimento do pedido de integração das parcelas " cargo comissionado " e " CTVA " na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a adesão do empregado à normatização implementada pela ESU 2008 resultou em renúncia ao normativo RH 115, consoante o disposto na Súmula nº 51, item II, do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial