TSTAg-AIRR 1000152-03.2022.5.02.0059
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- FGTS
- Decisão em conformidade com a súmula nº 362, II, do TST
- Não reconhecimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 362, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização