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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000152-03.2022.5.02.0059

Rito sumaríssimo: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição
  • FGTS
  • Decisão em conformidade com a súmula nº 362, II, do TST
  • Não reconhecimento
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 362, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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