TSTAg-AIRR 1279-95.2018.5.09.0654
Horas extras: condenação em parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Condenação em parcelas vincendas
- Relação jurídica de trato continuado
- Aplicação do artigo 323 do CPC de 2015
- Possibilidade
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. 2) BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. NORMA COLETIVA RESTRITA AOS EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE AO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3) DEDUÇÃO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada e foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Quanto ao tema "Banco de horas. Horas extras", por aplicação do óbice processual, resta PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto ao tema"Banco de horas. Horas extras", ante a aplicação de óbiceprocessual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exameda transcendência.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras