TSTAIRR 0000310-58.2011.5.02.0254
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto na Súmula n° 218 desta Corte Superior Trabalhista, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. . Dora Maria da Costa Ministra Relatora