TSTAg-RRAg 10222-87.2022.5.03.0053
Diferenças de comissões: vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TEMA REPETITIVO Nº 65. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 65. Definiu-se que a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR os pedidos apresentados na Petição ID 102520628 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada