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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10222-87.2022.5.03.0053

Diferenças de comissões: vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TEMA REPETITIVO Nº 65. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 65. Definiu-se que a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR os pedidos apresentados na Petição ID 102520628 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada

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