TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001377-45.2021.5.02.0010
Igm/mgf embargos de declaração: erro material
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf embargos de declaração
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
IGM/mgf EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, houve erro material no valor da causa utilizado para o cálculo da multa do agravo. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator