STJAgRg no AREsp 2.162.919
Receptação qualificada e extorsão majorada: correção de erro material na pena
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Receptação qualificada e extorsão majorada
- Correção de erro material na pena
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E EXTORSÃO MAJORADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial devido à incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ, mas concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, para corrigir erro material no somatório das penas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se as Súmulas n. 7 e 83/STJ são aplicáveis ao caso, considerando que o recurso especial preenche todos os pressupostos de admissibilidade e que as provas produzidas não são suficientes para a condenação.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
4. A pretensão de absolvição ou desclassificação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial.
5. Foi constatado erro material no somatório das penas, devendo a pena total ser fixada em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2. A correção de erro material no somatório das penas é possível mediante concessão de habeas corpus de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 158; CPP, art. 647-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1239066/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/04/2021; STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 04/12/2018.
Tese
1. A incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2. A correção de erro material no somatório das penas é possível mediante concessão de habeas corpus de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.