TSTAg-AIRR 0010750-38.2023.5.03.0134
Fase de execução: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Decisão em conformidade com coisa julgada
- Reflexos da multa do FGTS
- Ausência de indicação de ofensa à dispositivo constitucional
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM COISA JULGADA. 2. REFLEXOS DA MULTA DO FGTS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No caso dos autos, a parte agravante não indica dispositivo constitucional que entende violado, o que inviabiliza o processamento do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator