TSTAIRR 0012926-10.2016.5.18.0201
Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Óbice art. 896, §1º-a, da CLT
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista interposto, verifica-se que o agravante transcreveu nas razões recursais apenas a ementa do acórdão regional recorrido, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Efeitos