TSTAg-AIRR 693-71.2018.5.09.0003
Horas extras: dedução da diferença entre os valores das comissões pagas pelas jornadas de 8 e de 6 horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo das horas extras e do salário futuro
- Cômputo da gratificação referente ao cargo de 6 horas
- Exame conjunto
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DAS COMISSÕES PAGAS PELAS JORNADAS DE 8 E DE 6 HORAS. OJ TRANSITÓRIA 70/SDI-I/TST. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO SALÁRIO FUTURO. CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DE 6 HORAS. EXAME CONJUNTO . TEMAS NÃO EXAMINADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.º, §1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A insurgência está preclusa, pois não foi examinada no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.