TSTAg-AIRR 1256-94.2017.5.12.0010
Banco do brasil: gratificação por tempo de serviço
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Gratificação por tempo de serviço
- Anuênio
- Instiuição por norma regulamentar
- Integração ao patrimônio jurídico do trabalhador
- Indevida supressão por norma coletiva superveniente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INSTIUIÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. INDEVIDA SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa