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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024775-44.2021.5.24.0101

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. C onsoante a decisão agravada, o Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, ao tempo em que apreciou a questão atinente aos danos morais, consignando que não ficaram demonstradas as alegações que constam da peça inicial, razão por que concluiu ser indevido o pagamento da respectiva indenização. Nessa senda, esclareceu que não restaram evidenciadas as condições degradantes relatadas na peça inicial, considerando que o reclamante, motorista, era encarregado de conduzir os empregados da segunda reclamada até os trechos em que ocorreria o labor e, em seguida, via de regra, retornava ao hotel em que aguardava o horário de buscá-los. Nesse contexto, não prospera a arguição da aludida negativa, de modo que a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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