TSTAIRR 10782-55.2018.5.03.0025
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: nulidade
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Provas
- Depoimento
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVAS. DEPOIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório das controvérsias (Súmula nº 126 do TST), no óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST e, ainda, na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Suspeição