TSTAg-AIRR 10939-94.2015.5.03.0037
Execução: confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Parcelas vincendas
- Interpretação do título executivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Fase de Execução