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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.982

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: parcial conhecimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Parcial conhecimento
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Disponi bilização de mídia
  • Supressão de instâncias
  • Nulidade das provas telematica e audiovisual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARCIAL CONHECIMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DISPONI BILIZAÇÃO DE MÍDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. NULIDADE DAS PROVAS TELEMATICA E AUDIOVISUAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Parcial conhecimento. Não se conhece da alegação de cerceamento de defesa não apreciada pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Preliminar de nulidade das provas rejeitada. A quebra da cadeia de custódia, por si só, não enseja nulidade da prova, quando não demonstrada adulteração ou prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).

3. Autoria e materialidade comprovadas. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. O conjunto probatório evidencia que os recorrentes participavam ativamente da mercancia ilícita e gerenciavam ponto de venda de entorpecentes, o que torna inviável a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Configurada a associação estável e permanente entre eles, impõe-se a manutenção da condenação pela adequação típica ao art. 35 da Lei de Drogas.

4. A condenação por associação para o tráfico de drogas afasta a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, diante da dedicação à atividade criminosa.

5. A absolvição concedida ao corréu não se estende aos agravantes, pois decorreu de fundamentos distintos. Ausente a identidade fático-jurídica, não se aplica o art. 580 do CPP.

6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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