TSTRRAg 40400-15.2009.5.02.0049
Insurgência acerca de penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de interesse recursal do sócio executado
- Execução
- Penhora sobre valores oriundos de proventos de aposentadoria
- Penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Legalidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA ACERCA DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE REGISTRADO QUE PROVENTOS DE APOSENTADORIA SÃO IMPENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO EXECUTADO. 1. Conforme registrado no acórdão regional, a pretensão do sócio executado carece de interesse recursal, uma vez que não foi determinada a penhora dos seus proventos de aposentadoria. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, expressamente, consignou que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, o que foi, inclusive, objeto de insurgência do exequente em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VALORES ORIUNDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO ART. 529, § 3º, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. 2. Com efeito, existindo regra específica quanto à extensão da penhora, é imprópria a utilização do critério referido no art. 790, § 3º da CLT para concessão de assistência judiciária, relativo à 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento do executado e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do exequente, por violação do artigo 100, § 1°, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria do executado, observado o limite imposto no § 3º do art. 529 do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo).
Indexação
Tempestividade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos