STJAgRg no AREsp 3.226.011
Homicídio: óbices das súmulas 7 e 83/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Homicídio
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Não basta a reiteração das teses de mérito do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices de admissibilidade, sendo indispensável o enfrentamento concreto de cada fundamento autônomo da decisão agravada.
3. A superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ exige demonstração específica da desnecessidade de reexame probatório e da alegada divergência em relação à jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.