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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000498-80.2023.5.02.0038

Esclarecimentos

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração, tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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