TSTEDCiv-RRAg 1000498-80.2023.5.02.0038
Esclarecimentos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração, tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator