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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 216.759

Homicídio qualificado: tentativa de homicídio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tentativa de homicídio
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de nulidade da busca domiciliar
  • Fishing expedition
  • Existência de fundadas razões

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FISHING EXPEDITION. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS (SERENDIPITY). RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente demonstradas pelas circunstâncias concretas, como no caso em que o próprio acusado confessou o crime e indicou que a arma utilizada estava em sua residência.

2. A apreensão de drogas e apetrechos relacionados ao tráfico, no curso da busca pela arma do crime, configura encontro fortuito de provas (serendipity), não caracterizando fishing expedition.

3. A análise de eventual nulidade das provas demandaria dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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