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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-ED-RR 10181-37.2016.5.03.0181

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Índice aplicável
  • Parâmetros fixados na fase de conhecimento
  • Trânsito em julgado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. O caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios dos juros de mora e correção monetária foram expressamente definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS EM PLR. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. Apenas na hipótese de dissenso entre o título exequendo e a decisão Recorrida vislumbra-se ofensa à coisa julgada. Na hipótese, a decisão executada não determinou expressamente os critérios para a apuração da PLR, motivo pelo qual foram utilizados aqueles estabelecidos nas CCTs, observando-se os limites objetivos da coisa julgada. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS EM RSR. Tornou-se imutável a decisão que determina a aplicação da Súmula n.º 264 do TST ao cálculo das horas extras e a integração da remuneração variável em RSR, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar , o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1.º, da CLT. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pela reclamada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REFLEXAS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. Não há ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88, uma vez que o entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que omisso o título exequendo, por se tratar de imposição legal. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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