TSTAg-AIRR 1000363-91.2025.5.02.0719
Da entrega da rais: multa convencional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Da entrega da rais
- Multa convencional
- Isso porque o apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA ENTREGA DA RAIS. MULTA CONVENCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, "A", DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada proferida pelo Ministro Presidente do TST que negou provimento ao Agravo de Instrumento. A nalisando o teor do Recurso de Revista, o que se constata é que, efetivamente, há óbice processual que impede o avanço no exame do mérito da controvérsia. Isso porque o apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, o único aresto colacionado pelo recorrente é proveniente de Turma do TST, em desconformidade com o previsto no art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.