TSTAIRR 1083-79.2019.5.06.0103
Execução: inadimplência da empresa executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inadimplência da empresa executada
- Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade da sócia
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.