TSTAg-AIRR 1001683-73.2019.5.02.0401
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Transcrição integral, sem destaques
- Pressupostos recursais não observados
- Do trecho do segundo embargos de declaração oposto (fls. 213/219)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTOS RECURSAIS NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Reclamante, ao interpor recurso de revista, suscitando a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento de defesa, não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, pois transcreveu trechos integrais, longos e sem destaques do acórdão principal (fls. 194/203); do acórdão que julgou o primeiro embargos de declaração oposto (fls. 210/213); do trecho do segundo embargos de declaração oposto (fls. 213/219); e do acórdão que o julgou (219/223); o que configura descumprimento dos requisitos acima referidos. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional