TSTAg-AIRR 20679-35.2021.5.04.0006
Horas extras: devidas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Devidas
- Cargo de confiança não caracterizado
- Ausência de percepção de gratificação de 40% do salário
- Prêmio
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 40% DO SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL . No caso, os dispositivos indicados pela parte (artigo 7º, incisos XIV e XXVI, da Constituição Federal) não foram prequestionados pelo Tribunal Regional, não havendo tese explícita no acórdão de 2º grau acerca da questão nele contida. Registra-se que os artigos ora invocados pela parte sequer foram aventados no seu recurso ordinário, de forma que não havia, mesmo, como o Tribunal Regional ter exposto tese acerca da sua aplicação à hipótese. Assim, nos termos dispostos na Súmula nº 297, itens I e II, do TST, não há que se analisarem as alegações da parte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Cargo de Confiança