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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20679-35.2021.5.04.0006

Horas extras: devidas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Devidas
  • Cargo de confiança não caracterizado
  • Ausência de percepção de gratificação de 40% do salário
  • Prêmio
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 40% DO SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL . No caso, os dispositivos indicados pela parte (artigo 7º, incisos XIV e XXVI, da Constituição Federal) não foram prequestionados pelo Tribunal Regional, não havendo tese explícita no acórdão de 2º grau acerca da questão nele contida. Registra-se que os artigos ora invocados pela parte sequer foram aventados no seu recurso ordinário, de forma que não havia, mesmo, como o Tribunal Regional ter exposto tese acerca da sua aplicação à hipótese. Assim, nos termos dispostos na Súmula nº 297, itens I e II, do TST, não há que se analisarem as alegações da parte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prêmio; Cargo de Confiança

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