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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21399-40.2014.5.04.0008

Decisão de admissibilidade do recurso de revista publicada em 18/3/2016

  • Direito do Trabalho
  • Oposição de embargos de declaração
  • Não cabimento
  • Não interrupção do prazo recursal
  • Salário / Diferença Salarial
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADA EM 18/3/2016. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OJ N.º 377 DA SBDI-1 DO TST. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Nulidade

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