TSTEDCiv-Ag-AIRR 21399-40.2014.5.04.0008
Decisão de admissibilidade do recurso de revista publicada em 18/3/2016
- Direito do Trabalho
- Oposição de embargos de declaração
- Não cabimento
- Não interrupção do prazo recursal
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADA EM 18/3/2016. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OJ N.º 377 DA SBDI-1 DO TST. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Nulidade