TSTAg-AIRR 0000090-09.2024.5.08.0005
Cerceamento do direito de defesa: audiência telepresencial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Audiência telepresencial
- Revelia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. REVELIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator