TSTRRAg 11221-73.2017.5.03.0034
Turno ininterrupto de revezamento: requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT não atendido
- Adicional noturno
- Prorrogação de jornada
- Hora ficta
- Divisor
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista , nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente caso, verifica-se que a recorrente procedeu à referida transcrição no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos tópicos e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. HORA FICTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a recorrente realizou a referida transcrição no início das razões recursais, desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Divisor; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva