TSTAg-AIRR 0000881-22.2023.5.09.0122
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: tempo de espera do motorista profissional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Tempo de espera do motorista profissional
- Limites do pedido
- Incidência do óbice da súmula n.º 422, item i, do TST
- É dizer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA PROFISSIONAL. LIMITES DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. Em análise ao Recurso de Revista, o recorrente apenas suscita o reconhecimento de afronta direta e literal à ADI 5.322 do STF, mas o Regional solucionou a controvérsia no enfoque dos limites do pedido, o qual não foi impugnado nas razões recursais. É dizer. Nada fala acerca da violação dos artigos 141 e 492 do CPC, razão de decidir do acórdão regional recorrido. Logo, como as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida, não é possível o conhecimento recursal, por incidência do óbice da Súmula n.º 422, item I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator