TSTAg-AIRR 0011271-08.2024.5.03.0082
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante foi disponibilizada no DEJT em 24/09/2025 e publicada em 25/09/2025 (quinta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 07/10/2025 (terça-feira). Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 16/10/2025 (quinta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que a Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator