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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001242-07.2019.5.09.0663

Deserção do recurso de revista: depósito recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal
  • Recolhimento não comprovado
  • Contudo, essa comprovação tardia não afasta a deserção do recurso
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, ao interpor o recurso de revista, a ré não comprovou o recolhimento do depósito recursal, tornando o recurso deserto, pois a apólice de seguro garantia apresentada era a mesma do recurso ordinário e não cobre o valor total da condenação, nem foi complementada. 2. A reclamada somente veio alegar a garantia do juízo por meio da execução provisória em sede de agravo de instrumento. Contudo, essa comprovação tardia não afasta a deserção do recurso. Conforme a Súmula 245 do TST, o depósito recursal precisa ser efetuado e comprovado no prazo para interposição do recurso, o que não ocorreu neste caso. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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