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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10488-65.2016.5.03.0027

Diferenças salariais: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Empregado horista
  • Divisor 180
  • Contradição
  • Julgamento extra petita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180. CONTRADIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Constata-se contradição e julgamento extra petita no acórdão embargado, pois, embora analisado o pedido de diferença salarial em decorrência da adoção do divisor 180 para cálculo do salário-hora, na conclusão do julgado foram deferidas horas extraordinárias em lugar do recálculo salarial. II. Os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante devem ser acolhidos com efeito modificativo, para determinar o recálculo do salário-hora com base no divisor 180 e o pagamento das diferenças salariais correspondentes, observada a prescrição parcial e seus reflexos, nos limites do pedido inicial. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Transcendência; Armazenamento de Líquido Inflamável

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