TSTEDCiv-RRAg 10488-65.2016.5.03.0027
Diferenças salariais: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Empregado horista
- Divisor 180
- Contradição
- Julgamento extra petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180. CONTRADIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Constata-se contradição e julgamento extra petita no acórdão embargado, pois, embora analisado o pedido de diferença salarial em decorrência da adoção do divisor 180 para cálculo do salário-hora, na conclusão do julgado foram deferidas horas extraordinárias em lugar do recálculo salarial. II. Os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante devem ser acolhidos com efeito modificativo, para determinar o recálculo do salário-hora com base no divisor 180 e o pagamento das diferenças salariais correspondentes, observada a prescrição parcial e seus reflexos, nos limites do pedido inicial. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Transcendência; Armazenamento de Líquido Inflamável