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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10165-49.2016.5.09.0009

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • Aplicação imediata da jurisprudência vinculante do STF
  • Omissão
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante busca a reforma da decisão regional pela via imprópria, pois se cuida de questão jurídica pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes exarada pela Corte Suprema (STF) em repercussão geral reconhecida. Logo, cabe ao Poder Judiciário aplicá-la in concreto, consoante orientação do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar em ofensa ao princípio da irretroatividade. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Banco de Horas

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